segunda-feira, 29 de outubro de 2007

Como se tratava o estupro em 1833.

Recebi esse e-mail de meu Prof° e Amigo Gilmar, de Floripa. Achei muito interessante e não pude resistir a tentação de colocá-lo neste blog. Realmente eu não sei se naqueles dias (século IX), havia menos estupros que hoje em dia, dada as devidas proporções, já que não creio que os meios de comunicação eram tão eficientes quanto os de hoje para que se fizesse uma estatística nacional.

O fato é que alguém foi ao instituto histórico de alagoas e descobriu este hilário mas sério julgamento. Certamente foi algum estudante de direito que fez esta investigação. Não importa quem fez a pesquisa, mas certamente vendo o paradoxo em relação ao século XXI, bem como uma justiça frouxa que temos, não perdeu tempo em mostrar que se deve agir com firmeza para certos abusos que já nos acostumamos a ver, bem como sua impunidade.

O e-mail diz o seguinte:

SENTENÇA JUDICIAL DATADA DE 1833 - PROVÍNCIA DE SERGIPE Veja como era a Lei "nos antigamente" aqui no Brasil SENTENÇA JUDICIAL EM 1833 "Ipsis litteris, ipsis verbis" - TRATA-SE DE LINGUA PORTUGUESA ARCAICA

PROVÍNCIA DE SERGIPE
O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant'Ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.

CONSIDERO:
QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ela e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana;

QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas;

QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.

CONDENO:
O cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.
Nomeio carrasco o carcereiro.

Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.

Manoel Fernandes dos Santos
Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha Sergipe, 15 de Outubro de1833.

Você imaginou se alguém resolve propor um retorno aos “bons tempos”? Não duvide! Com as coisas entranhas acontecendo em Brasília há algum tempo, mais um ato estranho não seria fugir a regra. Não sei se esse seria o caminho, mas tem coisas que não suportamos mais ver! No mínimo cabe aqui uma reflexão.

Paulo Ramos
Coordenador do ARCRON

Fonte: Instituto Histórico de Alagoas

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